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Anônimo(a)

unidades de conservação do Brasil?

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1 Resposta

  1. Unidades de Conservação é o nome dado pela legislação brasileira às áreas protegidas, fazendo parte do sistema brasileiro de proteção ao meio ambiente, e são controladas, na esfera federal, pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), compondo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que foi instituído em 18 de julho de 2000, através da Lei Nº 9.985. A unidade de conservação é um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

    As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I – Unidades de Proteção Integral: O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei.
    II – Unidades de Uso Sustentável: O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Os objetivos do SNUC, de acordo como o disposto na Lei, são os seguintes:

    Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

    Proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

    Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

    Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

    Proteger as características de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, paleontológica e cultural;

    Proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

    Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

    Proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

    Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

    Favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

    Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

    Unidades de proteção integral
    O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I – Estação Ecológica;
    II – Reserva Biológica;
    III – Parque Nacional;
    IV – Monumento Natural;
    V – Refúgio da Vida Silvestre. etc

    Unidades de uso sustentável
    Constituem o grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I – Área de Proteção Ambiental;
    II – Área de Relevante Interesse Ecológico;
    III – Floresta Nacional;
    IV – Reserva Extrativista;
    V – Reserva de Fauna;
    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
    VII – Reserva Particular do Patrimônio Natural.

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