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Anônimo(a)

Transação penal após a sentença de pronúncia é possível?

No caso de uma tentativa de homicídio, é possível o Ministério Público oferecer a transação penal ao réu, mesmo quando já existe a sentença de pronúncia para o tribunal do júri?

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1 Resposta

  1. Não cabe transação penal para crime de homicídio. Transação penal é para crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, crime de pena máxima não superior a 2 anos. Ademais, a transação deve ser oferecida antes do oferecimento da denúncia e se dá no âmbito da Lei 9.099/99.

    Abraço.

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