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Anônimo(a)

SEPARAMOS, Em divorcio quais os direitos dela?

ela foi embora, diz nao gostar mais de mim, fomos casados ha 25 anos e estou separado ha 4 meses, agora me afastei dela, ela nao trabalha e vive do dinheiro que exigiu, e do seguro desemprego recente pois saiu da empresa que trabalhava, penso que ela vai pedir dinheiro, e coisas para ela poder sair e ficar perambulando com um filho de 16 anos, pretendo dar 30% do meu salario sendo que pago o colegio particular do filho e vou dar mais o complemento. Preciso dar mais que isso??? mesmo que seja para natação, saude bucal etc…?? ou só se eu quiser???
Talvez para alguem nao fui muito claro, hoje eu pago o colégio do filho R$370,00 e deposito o complemento na conta dela R$180,00 que somado é igual a 30% do meu salario= R$550,00. Outra coisa temos dois filhos (16 e 20 anos) e um deles com 20 anos (esta na faculdade) esta comigo, cobro dela a parte dele tambem??? como o juiz ve isso???.

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8 Respostas

  1. Em qual regime de comunhão vocês casaram?

    Primeiro, se foi dela a decisão da separação será dela o dever de pagar a sua pensão. SOMENTE SE FICAR AJUSTADO A SUA NECESSIDADE.
    Segundo, o filho é dos dois. Então os dois são obrigados em proporção igual a manter as despesas do filho, sempre de acordo com as condições de cada um.

    Pague as despesas do seu filho, sem reclamar, com boa vontade.
    Você não tem que dar dinheiro a sua ex esposa se ela tiver condições de buscar um trabalho. E outra, ela ta recebendo seguro desemprego.
    Mas ao seu filho continue sempre prestando assistência.
    Com certeza quando vcs entrarem com o divorcio e ela pedir pensão pra ela, o juiz vai ver se ela tem condições de trabalhar, se ela tiver vc não precisa pagar nada a ela.

  2. Marcelo, seu cálculo está dentro dos parâmetros que os Juízes de Direito estipulam para Pensão Alimentícia, portanto, sem problemas.
    Todo pagamento que excede o combinado é de sua própria vontade.

  3. Bom… tem abandono de lar (lei) – gera consequências negativas à ela. Entre com ação de oferecimento de alimentos e ofereça o que vc pode pagar. Considere um valor menor do que este que já paga. Ofereça um valor fixo agora (não sei quanto do teu salário é 30%). Vamos imaginar $ 500 reais. Inclua neste valor o $ do colégio = 500+ $ colégio + plano de saúde. Ofereça somente isso. A ação é bem simples e ela irá ser chamada para responder o processo, acompanhada de advogado. Este adv com certeza vai pedir que vc pague mais do que este valor que ofereceu, mas irá ter que provar ao juíz a sua real capacidade financeira. Então deixe que o juiz decida isso. Vai ser complicado vc pagar um valor alto e depois, se acontecer algo, pretender modificar este valor… melhor pagar um valor menor e complementar de outra forma personalíssima… vc faz uma reserva p seu filho p comprar um carro, por exemplo…, mas só faz se quiser! – então a dica é essa: pague o suficiente via judiciário…
    ** importante: guarde todos os comprovantes do que já paga, todos!! Depósitos, tudinho… QQ coisa me pergunte. att

  4. cara, vc tem de dar SOMENTE aquilo que o juiz decidir.
    Não dê nada de boa vontade. Contrate um advogado e não ofereça mais nada além daquilo que o juiz determinar. Se vc esta disposto a dar 30% do salario está ótimo, mas deixe que o juiz decida isso pois ele pode determinar um percentual menor. Não saia distribuindo dinheiro, pois pode lhe faltar no futuro.Não faça acordos de boca de forma nenhuma E FAÇA TUDO NA JUSTIÇA, pois se nao sua ex pode te prejudicar mais tarde e querer te extorquir mais. Vc já paga o colégio do filho e mais complemento, portanto nao acho que 30% seje justo . Vc deve pleitear um valor menor, visto que vc já arca com essas despesas, pois do contrario comprometeras praticamente mais da metade de seu salario com eles, e nao se esqueça vc também tem de viver e começar do zero.

    Não aceite pressões e Contrate um advogado URGENTE, pois ela certamente tyentará tirar o maximo de vc $$

  5. Olha,se eu fosse vc não ofereceria nada por fora além da pensão,,Pois hj suas condições financeiras São uma e o dia de amanhã não se sabe..
    Ofereça esses 30% e pronto,caso vc queira dar algo a mais a seu filho faça isso extra-judicial,ou seja,sem colocar isso no processo de pensão alimentícia,pois no dia de amanhã suas condições financeiras podem mudar e ate vc conseguir revisar essa pensão vc vai estar atolado em dividas..
    Te aconselho isso,30% dos seus rendimentos não é má coisa,,,e o resto dê por fora mas sem colocar isso em juizo.

  6. Já tá dando dinheiro demais! Pensão funciona assim: VCs fazem um cáuculo de quanto custa a despesa do seu filho mensalmente, vc paga a metade e ela paga a outra metade… Se ela quis se separar, ela que vá trabalhar, mas se eu fosse vc entrava na justiça pedindo a guarda do filho pra vc, ou no mínimo a guarda compartilhada.

  7. Sou advogado e posso responder sua pergunta apenas com cunho de informação. Referindo a pensão, não há um valor correto a ser estipulado, exigido ou ofertado, o que vemos muito é que em média o Juiz defere um percentual de 33% do salário bruto.
    No seu caso, como tem dois filhos, mesmo um sendo de maior, o que não recebe mais pensão, é provável que, haja uma compensação de valores, ou seja, você resta comprovado que paga a título de pensão 30% do seu salário, e ainda ajuda com a faculdade do seu filho maior. Ela também deverá ajudar a contribuir com a faculdade do filho que fica com vc, pois não é uma pensão, ao contrário do que a maioria acha que vai até os 24 anos se estudando, mas sim uma obrigação de ajudar a partilhar com o custeio dos estudos em 50%.
    A compensação poderá haver no sentido que, será somado os gastos entre os dois filhos e rateado entre ambos os genitores.
    Aconselho que procure um advogado de sua confiança para lhe confirmar a assertiva.
    Espero ter ajudado.

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