A pessoa esta recebendo ameaças de ser denunciado a justiça via e-mail. No mesmo e-mail a pessoa que manda exige uma quantia em dinheiro para não efetuar a denuncia que ela acha ser grave. É um crime na internet. Cabe denuncia no http://www.denuncie.org.br
Claro que cabe>>>não existe denuncia via e-mail……..a pessoa só pode ser denunciada a justiça via um Oficial de Justiça que entregará em “mãos” uma ‘INTIMAÇÃO”…..
O resto é estelionatário.vA A UMA DELEGACIA DE POLICIA E ENTREGUE O CASO ABRA UM B.O !
Na verdade não é crime de extorsão, mas de ameaça. Observe:
Extorsão
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Não se pode dizer que ele está utilizando de grave ameaça ao efetuar dizer que efetuará uma denúncia (que neste, caso é mais uma notícia de crime).
Se essa notícia de crime for falsa, e ele a fizer, responderá ainda por denunciação caluniosa, veja:
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Abraço.