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Anônimo(a)

Pelas leis Brasileiras, Criar um website de prostituição é crime?

Olá, sou webdesigner e programador. Recentemente recebi de um cliente um projeto um tanto inusitado: Criar um website de prostituição. Bom, pelo briefing do cliente o site será uma: Agencia de modelos eróticos(as). Onde a agencia irá facilitar o contato entre acompanhantes e clientes. Os (as) “modelos” vão se cadastrar no site de livre e espontânea vontade (vao poder descadastrar a hora que quiserem também). O site terá fotos de nudez. O “contratante” vai entrar no site, ver as fotos da gostosa lá, dizer que quer ela, ligar para agencia, pagar a agencia e a agencia entra em contato com a gostosa, e efetua devolve o pagamento pra gostosa (ficando com uma porcentagem desse valor). Tudo com o concentimento da gostosa. O site não dirá que é de prostituição e sim de “modelo eroticos com serviços de acompanhantes e etc”.
Fiquei com muito receio de estar criando esse site e de alguma forma incentivar ao crime. Já que sou um profissional de mto reconhecimento na área. Isso é crime de alguma forma? tem codigo penal? reclusao de quantos anos?

Aguardo resposta dos advogados de plantão! obrigado!

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2 Respostas

  1. Veja, prostituição não é crime no Brasil. Crime é o agenciamento. Acredito que um advogado é melhor para isto do que eu, mas no caso eu não pegaria o serviço considerando que o site é sim, um agenciamento de prostituição.

  2. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
    Código Penal – Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
    Tudo é questão de interpretação. Se houver uma investigação pode ser que você seja considerado partícipe no induzimento ou atração de mulheres à prostituição. Mas, também, pode ser considerado que você foi contratado para realizar um serviço que é criar um site de “acompanhantes” e que isso não significa que tem a vontade de induzir ou atrair mulheres à prostituição, mas de fazer um website em que o fim seria facilitar que as pessoas arrumem acompanhantes, no qual você não tem nenhuma participação no lucro ou qualquer outro fim.
    Entretanto, alguém tem que fazer manutenção no site, alterar fotos, etc, certo?! Você acabaria tendo um certo vínculo com a “agência”, o que também não quer dizer que possa vir a ser condenado por isso.
    O que eu vejo por aí, é que o site disponibiliza o telefone das mulheres, e você tem um contato direto com elas, a maioria não faz esse “agenciamento”, mantendo o intermediário (cafetão).

    Abraço.

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