Um policial/bombeiro/oficial militar nomeado para ser servidor público em cargo de chefia em prefeitura municipal goza da prerrogativa de assinatura em documentos oficiais como major, coronel ou comandante ?
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Não, quando o militar é designado para prestar serviço em órgão civil como um cargo em chefia numa prefeitura ele se afasta do orgão de origem(pm/bombeiros etc…) e assume um cargo comissionado na prefeitura, ele assina como chefe de um departamento ou qualquer outro cargo em comissão. Mas não assina com carimbo de major, coronel, comandante. Ex: Se ele assume o cargo de Diretor de Recursos Humanos da prefeitura, ele assina normalmente, mas, o carimbo tem obrigatoriamente que ser de Chefe de Departamento de Recursos Humanos. Ele está investido neste cargo na prefeitura e não como major ou outra patente. Quando qualquer pessoa q trabalha em um órgão e é designado para trabalhar em outro órgão diferente de sua origem, diz-se q a pessoa(militar ou não) foi cedido.