Por favor, me ajudem…
Abri um processo contra determinada empresa por conta da compra de uma geladeira que nunca funcionou direito, num Juizado Especial Cível. O Juiz determinou que a empresa devolvesse o dinheiro pago pelo bem e que pagasse uma determinada quantia de indenização por danos materiais. Dentro do prazo normal a ré não recorreu De acordo com a leitura da sentença, só faltava eu ser paga, que a causa já estava ganha e que a ré nada mais tinha a fazer, a não ser me pagar por bem ou por mal. Já no dia 09/02/15, ao consultar o processo pela internet, apareceu a seguinte informação :
Processo(s) no Conselho Recursal: Não há.
Existe petição/ofício a ser juntado ao processo.
06/02/2015 – Protocolo 201XXXXXXXXX – Proger Comarca da Capital
Localização na serventia: PZ 04.
Os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
O que pode significar isso? A empresa recorreu? É alguma informação passada ao Juiz para que seja feito o pagamento da sentença? É mais algum recurso, meio, por parte da ré, informado ao Juiz que existem novas provas e para que o processo não pare por aí e com isso minha indenização não seja paga? Terei que juntar mais provas?
Agradeço de coração.