comprei um lote que dava fundo com uma chácara, que mais tarde ficamos sabendo que entre a chácara e o meu lote teria uma rua. quando muramos o terreno o proprietário da chácara falou que poderíamos murar ate a divisa da terra dele des de que fizéssemos sozinho, então entramos uns dois metro sem atingir a divisa sobrou um metro, então o infeliz do dono da chácara a loteou, isto já faz uns 20 anos. no meu lado levantei 4 andares e e ficou deste lado 9 janelas (fundos)_ que ainda tem uma faixa de rua, o corretor incumbido da venda vendeu um lote atrás da minha casa e falou para o comprador que tinha uma faixa (SOBRA DE LOTES) FDP. que ele poderia se apropriar. o comprador ainda não fez o muro dele e ainda quer que eu feixe as janelas do seu lado sendo que ha um beco ( rua), de um metro + – e o corretor fdp não deu doc com a suposta medida e sim o correto. ex. o lote tem 15 metros ele deu doc de 13 metros que e o certo. pergunto: perante a lei terei que fechar as janelas, afinal entre os dois lotes tem um agora beco de 1 metro.
Procure se informar na Prefeitura da sua cidade
com um funcionário de confiança.
E penso que o que vai valer é o que está na escritura.
Se eu não estiver enganada por vc. ter chegado primeiro
tem mais garantias.
procure a OAB da ua cidade tb,ou vá no Forum.
Boa sorte.