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Anônimo(a)

Se eu me emancipar, posso morar sozinha ?

Eu tenho 16 anos, e tenho um filho de 7 mêses. Quero me emancipar, para poder morar sozinha com meu filho, o que devo fazer ? Quanto tempo demora, a emancipação, e custa algo ? Obrigado, já.

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3 Respostas

  1. A emancipação de menores é um mecanismo legal através do qual uma pessoa abaixo da idade da maioridade adquire certos direitos civis, geralmente idênticos àqueles dos adultos. A extensão dos direitos adquiridos, assim como as proibições remanescentes, variam de acordo com a legislação local.

    Diz-se que a emancipação concede ao menor a aquisição da plena capacidade jurídica antes da idade legal, tornando possível ao emancipado exercer atos civis.

    Na maioria dos países, adolescentes abaixo da idade legal da maioridade podem ser emancipados de alguma forma: através do casamento, autossuficiência econômica, colação de grau ou gravidez.

    Em muitos casos, a autorização dos pais é exigida para a obtenção da emancipação. Em alguns casos, uma autorização judicial é necessária.

    No Brasil, a emancipação pode se dar de diferentes formas:

    – a partir dos 16 anos, pela simples vontade dos pais (chama-se a isso de direito potestativo), mediante registro em escritura pública, bastando o comparecimento do menor acompanhado dos pais a um cartório (ver Código Civil, art. 5º, § único, I).
    – também a partir dos 16 anos, e independente da vontade dos pais, pelo estabelecimento de economia própria (negócio próprio legalizado ou trabalho com carteira assinada). Ver Código Civil, art. 5º, § único, V.
    pelo casamento, conforme art. 5º, § único, II, do Código Civil, sendo que:
    (a) a partir dos 16 anos, mediante autorização necessária dos pais (art. 1517 do CC);
    (b) abaixo dos 16 anos, excepcionalmente, nos casos de gravidez, sem limite de idade (artigos 1520 e 1551 do Código Civil), ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal (art. 1520 do CC) ao parceiro, neste último caso em combinação com as leis referentes à presunção de violência e à idade de consentimento.

    A respeito da vida marital, o Código Civil Brasileiro possui um dispositivo que regula a comunhão de vida instituída pela família (casamento informal), impedindo a interferência do Estado ou de terceiros nesta comunhão (art. 1513). O jovem que “mora junto”, entretanto, não possui o status legal de emancipado, e assim não goza de capacidade jurídica plena.

    A emancipação, no Brasil, abrange apenas a responsabilidade cívil e não responsabiliza o emancipado penalmente, até que ele complete 18 anos. penal.

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