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PergunteAqui Latest Perguntas

  • 0
Anônimo(a)

o que significa autos no prazo?

Oi, muito obrigada a todos pelas respostas anteriores, mas gostaria de mais uma informação, o que significa autos no prazo, agda expedição comutação, no processo se encontra assim desde 15/06/11 e gostaria de saber se tem um prazo pra acontecer alguma coisa ou não, o n° da execução é 663677, se puder alguém me ajude , desde já agradeço.!!!

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16 Respostas

  1. Auto no Prazo : Significa que o processo esta aguardando o decurso, a passagem, de um prazo processual para continuar.
    Expedição : E o envio de alguma coisa, o fazer e enviar, o criar e disponibilizar.
    Comutação : É a substituição de uma pena restritiva de liberdade por uma pena alternativa, restritiva de direitos, como por exemplo a prestação de serviços à comunidade ou doação de alimentos para instituições de caridade. Geralmente são concedidas para condenações de até 4 anos onde o réu é primário.

    O Processo está aguardando um determinado prazo para ter prosseguimento. Para uma informação mais completa consulte seu advogado.

  2. quando é feita uma apelação e esta autos no prazo ex:16/04 até 21/04 passado este prazo estente para dia 27/04 é por que a advogada não cumpriu e se ela não cumpri quais são as conseguencias para o réu

  3. oLÁ GOSTARIA DE SABER COMO EU FAÇO ISTO NÃO TENHO ADVOGADO EU MESMO ENTREI COM O PEDIDO
    E NO PROCESSO APARECEU ISTO

    Data Movimento
    24/07/2013 Autos no Prazo
    Aguardando citação
    Vencimento: 13/08/2013
    24/07/2013 Mandado Expedido
    Mandado nº: 050.2013/141018-2 Situação: Aguardando distribuição em 24/07/2013
    24/07/2013 Ofício Expedido
    Ofício – Certidão Breve Relato – Crime-Jecrim
    24/07/2013 Ofício Expedido
    Ofício – Certidão Breve Relato – Crime-Jecrim
    24/07/2013 Ofício Expedido
    Ofício – Certidão Breve Relato – Crime-Jecrim

  4. Oi…meu marido foi preso em flagrante pelo crime de recptaçao, e ele esta de provisória a dois ano, hoje fui publicado,autos no prazo 5/5/2014 oq significa…ah ainda ele não foi citado para nada,,,ate qdo ele ficara de provisoria

  5. ola bom dia por fv alguem pode me diser ok sig autos no prazo e obs ag.int.sent. obrg

  6. Oi por favor e urgente meu pai está preso foi dado a entrada pra tira ele pela própria assistente social o processo já rodo rodo agora encontra se autos no prazo (prazo28) o q quer dizer por favor

  7. Alguem pode me ajudar. o que esta acontecendo no processo abaixo consulta feita na VEC

    Localiz. Fisica : Prazo 09
    Classe : Execução da Pena
    Assunto : Pena Privativa de Liberdade

    Data Movimento Descrição Observação
    29/06/2016 Autos no Prazo Prazo 09/08
    03/03/2016 Classe Processual Alterada
    17/09/2015 Conclusos para Despacho CLS EM 17/09/2015

    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    12/12/2014 Execução da pena Autos Conclusos CONCLUSOS EM 12/12/14
    11/09/2014 Execução Provisória Outros CUMPRIMENTO – 11/09/2014
    16/07/2014 Execução Provisória Autos Conclusos CONCLUSOS EM 16/07/2014
    07/02/2014 Execução Provisória Outros CUMPRIMENTO

  8. O que significa?

    Autos no Prazo
    13/08/2018 Serventuário
    Dat. Ren 13/08
    13/08/2018 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 2199/2201
    10/08/2018 Remetido ao DJE
    Relação: 0282/2018 Teor do ato: Cuida-se de ação de execução de pensão alimentícia, pelo rito do art. 528 e ss, do NCPC. Pessoalmente citado, o réu quedou-se inerte, não justificando, portanto, o não pagamento da pensão devida. Em seguida, a parte exequente e Ministério Público postularam pelo decreto de prisão do executado. É o breve relato. Decido. Com efeito, de rigor o decreto da prisão do executado, na medida em que, regularmente citado e intimado, não comprovou o pagamento dos alimentos devidos, não tendo, ainda, apresentado qualquer justificativa para tanto. Neste passo, de rigor o acolhimento do pedido de prisão, já que em conformidade com o §7° do art. 528 do NCPC, o qual limita o decreto de prisão até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como daquelas que se vencerem no curso do processo. Ante o exposto, DECRETO a PRISÃO CIVIL, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de Giancarlo Benetti, qualificado nos autos, pelo débito vencido desde o mês de dezembro de 2011 até aqueles que se vencerem até a data do efetivo pagamento, com fundamento no art. 528, §3º, do NCPC. Desde logo consigno que o valor cobrado é do conhecimento do devedor, pois este já sabe qual é sua obrigação mensal desde o momento em que foi intimado da decisão judicial que a fixou. Expeça-se o mandado de prisão. Na hipótese de ser efetivada a prisão e cumprido o prazo determinado no mandado, deverá o executado ser liberado independentemente da expedição de alvará de soltura, conforme Provimento nº 15/2010, artigo 1º da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publicado às fls.15/16, do D.O.E. de 10 de agosto de 2010. Int. Advogados(s): Alexandre Fonseca Fabricatori (OAB 177004/SP)
    10/08/2018 Remetido ao DJE
    Cuida-se de ação de execução de pensão alimentícia, pelo rito do art. 528 e ss, do NCPC. Pessoalmente citado, o réu quedou-se inerte, não justificando, portanto, o não pagamento da pensão devida. Em seguida, a parte exequente e Ministério Público postularam pelo decreto de prisão do executado. É o breve relato. Decido. Com efeito, de rigor o decreto da prisão do executado, na medida em que, regularmente citado e intimado, não comprovou o pagamento dos alimentos devidos, não tendo, ainda, apresentado qualquer justificativa para tanto. Neste passo, de rigor o acolhimento do pedido de prisão, já que em conformidade com o §7° do art. 528 do NCPC, o qual limita o decreto de prisão até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como daquelas que se vencerem no curso do processo. Ante o exposto, DECRETO a PRISÃO CIVIL, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de Giancarlo Benetti, qualificado nos autos, pelo débito vencido desde o mês de dezembro de 2011 até aqueles que se vencerem até a data do efetivo pagamento, com fundamento no art. 528, §3º, do NCPC. Desde logo consigno que o valor cobrado é do conhecimento do devedor, pois este já sabe qual é sua obrigação mensal desde o momento em que foi intimado da decisão judicial que a fixou. Expeça-se o mandado de prisão. Na hipótese de ser efetivada a prisão e cumprido o prazo determinado no mandado, deverá o executado ser liberado independentemente da expedição de alvará de soltura, conforme Provimento nº 15/2010, artigo 1º da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publicado às fls.15/16, do D.O.E. de 10 de agosto de 2010. Int.

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