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  • 0
Anônimo(a)

Meu marido faleceu e ele era aposentado, tenho direito de receber pensão?

Sou casada com ele no papel a mais de 28 anos, e não trabalho, mais pago meu inss por conta propria.

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3 Respostas

  1. Os beneficiários da pensão por morte são aquelas pessoas amparadas pela Previdência Social.
    A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, elenca em seu art. 16, quais as pessoas que fazem jus a proteção previdenciária em razão da morte do segurado:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
    Quanto ao valor do benefício, este deverá ser dividido de forma paritária, ou seja, 50% para cada.
    Atc.,

  2. Tem sim, não pode deixar passar + de 3 anos p/ dar entrada na documentação. Entre em contato com o PREVFONE, através do número 135 que eles darão a lista de documentos que você tem que levar p/ dar entrada no Beneficio.

    Você poderá requerer sua aposentadoria no tempo devido mesmo que esteja recebendo pensão de seu falecido esposo.
    .

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