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  • 0
Anônimo(a)

Contra vizinho barulhento só posso reclamar se o problemas persistirem após às 22h? A quem recorrer?

E o barulho durante o dia que me impede de assistir tv, conversar e falar ao telefone?
Um vizinho fica com rádio alto com caixas de som enormes durante o dia e a noite. Não adianta trancar a casa toda pois, o barulho é muito forte. Posso ligar p polícia e pedir ajuda mesmo que seja durante o dia? Já que tira minha liberdade e paz dentro de casa? Já falei com o vizinho e fui mal tratada.

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8 Respostas

  1. O certo seria fazer um boletim de ocorrencia, mais se o barulho for após as 22h00.

  2. Infelizmente eu acho que não tem como recorrer à alguém sobre barulho na parte da tarde, aí entra o bom-senso e tal, mas vc pode sim ligar para policia e pedir para um policial ir pedir para ele ter bom-senso e fazer mais silêncio

  3. DECRETO-LEI N.° 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

    LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

    Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

    Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

    I – com gritaria ou algazarra;

    II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

    IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

    Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

    “Se vc mora no RJ, faça o seguinte: 1) Quando o vizinho estiver aloprando, chame dois vizinhos e mostre a eles a situação…se eles também se sentem incomodados será até melhor. 2) Vá até a Delegacia do seu bairro e faça um RO (registro de ocorrência) baseado na lei que citei acima, indicando os dois vizinhos como testemunhas. O vizinho será intimado a prestar declarações e tomará ciencia da audiencia que será marcada no JECrim (juizado especial criminal). Duvido que vc não consiga resolver. Abç

  4. Como o amigo expos ai em cima,isso se configura contravenção penal independente da hora em que haja essa poluição sonora, e sendo assim, voce pode recorrer fazendo um B.O contra esse vizinho,claro que nao acredito que dê em algo,porem é um direito seu e voce pode exerce lo.

  5. Adriana, bom dia. Se você mora na cidade de são paulo, a prefeitura mantém um serviço denominado “psiu” programa do silêncio urbano. Este serviço atende 24 horas através do telefone 156 ou do portal prefeitura.sp.gov.br. A prefeitura dividiu a cidade em zonas residenciais, industriais e mistas, nas zonas industriais e mistas a tolerância de som é um pouco maior, mas nas zonas residenciais, a tolerância é de 70db de dia e menos de 50db a noite. Consulte a prefeitura sobre a região que você mora e abra uma reclamação. Se comprovada a infração, a multa ao infrator pode chegar a R$ 27.900. Boa sorte.

  6. Mesmo de dia, antes das 22h, você poderá reclamar de barulhos altos, mas… você deve se informar qual o
    decibéis máximo permitido na sua cidade. A noite, após as 22h, esse limite é reduzido. Resumindo, as dicas aí do Bruno são válidas, mas… depende das leis do seu estado/cidade.

  7. Na crença popular, existe a idéia errônea, de que o barulho, somente não é permitido a partir das 22:00h. Todo o ruído, que traga a pessoa um incômodo, ou que afeta o bem estar das pessoas que habitam o lar, independente do horário, é passível de ser interrompido, com uma ação judicial específica para tal fim. Em primeiro lugar, se a sua residência se localiza num prédio, aconselho que envie uma notificação, via carta com aviso de recebimento (AR), tanto para o vizinho barulhento, quanto para o síndico do prédio. Cientificando-os dos transtornos provocados por tal poluição sonora e pedindo que se faça cessar tal infortúnio por parte do vizinho e por outro lado, cobrando providências do síndico no mesmo sentido. Feito isso, e não houver mudanças de comportamento nesse sentido, contrate um técnico de segurança do trabalho e que possa medir os decibéis do ruído, de dentro do seu apartamento no momento mais crítico do barulho e que emita um laudo da situação. Diante disso, pegue o recebimento da notificação via AR já assinada pelo vizinho e o referido laudo e procure um advogado, para que ele possa impetrar a ação cível cabível para tal desiderato.

  8. OLHA,O FRANCÊS AÍ APRESENTOU UMA LEI.PODE TER LEI A VONTADE QUE BRASILEIRO NÃO A RESPEITAM,JÁ PERDERAM O RESPEITO PELAS AUTORIDADE CONSTITUÍDA.COMO EDUCAR UMA CRIANÇA SE EM UMA ESCOLA MUNICIPAL PERTO DE MINHA CASA TOCAVA UMA MUSICA EM ALTO SOM PARA AS CRIANÇAS DE PRIMEIRO ANO AO QUARTO:AÍ EU BEBO,BEBO PRA KARALHO,BEBO PRA KARALHO,BEBO PRA KARALHO.E TODO MUNDO DANÇANDO,INCLUINDO AS PROFESSORA E OS PAIS DAS CRIANÇAS.NO MEU ENTENDIMENTO,ESTA MUSICA EM PAÍS SERIO NÃO PASSAVA NA CENSURA.O CARA,COMPRA UM CARRO VELHO,COLOCA UM SOM(QUE TAMBÉM DEVERIA SER PROIBIDO)E SAI TOCANDO MUSICA CHULA.ASSIM COMO:REBOLA,REBOLA,REBOLA NO MEU PAU…E FICA TODOS ACHANDO QUE ESTA CERTO!!!PODE APRESENTAR LEIS QUE FOR,O MELHOR É FAZER U Q FIZ:MUDE DAHÍ!!!M

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